Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e
Poupança.
Abjudicar
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo
daquilo que pertence a outra pessoa.
Acabamentos
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento,
puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em
bruto.
Acessão imobiliária
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural
ou de uma obra humana.
Ademi
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Agente financeiro
Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o
financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
Ágio
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional
cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta.
Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela
troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos
feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada
pela transferência de financiamento.
Alienação fiduciária
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em
garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado
(posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após
a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de
propriedade do imóvel.
Aluguel
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo
deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel
é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo
locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi
alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com
a vontade de ambas as partes.
Aluguel por temporada
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e
consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se
compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou
locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo
determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o
locador pode exigir o pagamento antecipado.
Amortização
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações.
Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de
prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para
amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
ANN
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que
assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de
documentos.
Anticrese
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel,
dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como
compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse
contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no
Registro Geral de Imóveis.
Apartamento cobertura
Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à
construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
Apartamento conjugado
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
Apartamento dúplex
Apartamento de dois pavimentos.
Apólice de seguro
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a
companhia de seguros e o segurado.
Apropriação
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo
proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de
propriedade.
Arbitramento
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para
determinar o valor pecuniário.
Área de uso comum
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários
do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma
comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer,
corredores de circulação, escadas.
Área privativa
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É
composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente
as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso
privativo e exclusivo de proprietário.
Área útil
É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem
contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida
como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra
do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do
negócio.
Arras
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes
contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato
ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as
arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse
caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar
desfeito.
Arrematação
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem
fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença
do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão
ser arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
· a descrição do bem penhorado com as suas características e,
tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição
aquisitiva ou a inscrição;
· o valor do bem;
· o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo
direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados;
· o dia, o lugar e a hora do leilão;
· a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de
julgamento;
· a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à
importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo
designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais
der.
Arrendamento
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante,
locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo
tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se
gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por
exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc).
Arrendar
Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.
Ata
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de
condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que
presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e
deliberações tomadas no durante uma reunião.
Aval
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um
título, nota promissória, cheque ou duplicata.
Avaliação
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo
com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de
hipoteca.
Avalista
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em
favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.
Benefícios fiscais
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de
taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e
reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica
natureza.
Benfeitorias
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a
conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o
mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através
de obra humana.
São classificadas em:
· necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a
deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio,
desinfecção de um jardim, entre outros);
· úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa
(por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos,
construção de garagem, entre outros);
· voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda
que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por
exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina,
entre outros).
Bonificações (Crédito à habitação)
Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo
Estado.
Bonificado (Crédito)
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou
beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos,
especialmente aos jovens.
Cadastro
Registro público de imóveis de determinada região.
Cadastro de imóveis
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes
no município.
Cadastro imobiliário
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações
relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo
a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o
exervício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de
garantia ou aquisição.
Caderneta Predial
Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da
inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa.
Caixa Econômica
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o
objetivo de captar pequenas poupanças.
Caixa Econômica Federal
Instituição financeira que atua em todo território nacional,
fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema
Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do
governo federal
Capital
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto
é, o conjunto de bens que alguém possui.
Capital seguro
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.
Capitalização de juros
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são
acrescidos ao capital inicial.
Carta de crédito
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro,
autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importânica
(dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro
do prazo estipulado.
Cartório de notas
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os
registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
Cartório de registro de Imóveis
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de
registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas
modificações.
Casa geminada
São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas
divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa.
Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Caução
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
Certidão de Registro de Imóveis
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro
de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar
nos assentos feitos.
Certidão de teor
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para
atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o
proprietário, se está hipotecado, etc.)
Certidão negativa
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil,
criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de
realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em
dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as
certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel
de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de
Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser
vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro
agravante.
Cessão
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não)
um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão
ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de
capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do
contrato.
Cessionário
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato
ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do
investimento feito.
Cobertura
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no
âmbito do seguro contratado.
Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo
por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode
ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
Colecta
Quantia que se paga de imposto.
Comissão
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de
um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele
que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes
interessadas.
Comissão de abertura de crédito
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos
ou compras a prazo.
Comodato
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a
outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada
temporariamente e depois restituída.
Compra
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga
determinado preço.
Comprovação de renda
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o
bem imobiliário.
Condóminos (Assembleia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista
assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Confisco de bens
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens
particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao
proprietário.
Conservatória do Registro Predial
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em
determinada área geográfica (normalmente, o município). A
Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível
físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e
quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio
inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de
registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações
verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são
particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que
permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como
tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.
Construção por administração
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma
obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos
periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos
encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o
prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente
custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a
comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria
unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas
à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos
equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão
individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante
que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida
para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de
participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja
apurado o custo global final das obras, que se dará somente no
término da construção e com o encerramento das contas do condomínio.
A Cota de Participação ou Cota de Rateio deve constar do contrato a
ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual,
fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um preço
a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um custo
estimativo da sua construção, que deve ser expresso em moeda
corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante
observar que, no regime de Construção por Administração, o dono da
obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção
do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.
Construção por empreitada
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador,
em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou
apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para
tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita
ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo
conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Construtora
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de
negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de
estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral.
Consumidor
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas,
que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
Conta
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
Contrato
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de
adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Contrato de adesão
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das
partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para
assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
· linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
Contrato de administração de imóveis
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à
outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos
a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa
pelos serviços prestados.
Contrato de aluguel
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e
consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se
compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou
locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo
determinado ou não.
Contrato de compra e venda
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório,
pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de
certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço
em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume
o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se
compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo.
Também é conhecido como Contratro de Promessa de Cessão.
Contribuição Autárquica
Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema
fiscal.
Cooperativa
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros,
que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia
de seus associados, mediante atividade econômica comum.
Cooperativa habitacional
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas
populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto
efetuar operações creditórias.
Correção monetária
É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por
lei, que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a
atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do
poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados
pelo governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve
ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso
haja a extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:
· índice de custo - só podem ser utilizados no período da
construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da
construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção
como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados
(IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI),
índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas
estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de
correção.
CREA
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão
federal que regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora
os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no
Brasil.
Creci
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito Construção
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de
edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação
própria.
Crédito Habitação
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição,
obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou
secundária).
Crédito Pessoal
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de
bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de
habitação.
Credor
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de
uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o
pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
Cronograma físico-financeiro
Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra),
na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas
diversas fases do projeto.
Denúncia vazia
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem
qualquer justificativa.
Depósito caução
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade
de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento
contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em
caso de financimento com repasse de capital emprestado no exterior.
Deságio
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o
valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização,
depreciação monetária.
Devoluto
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra
arrenda.
Direito de preferência
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o
senhorio põe a casa à venda.
Distrate
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à
habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
Dívida (capital em)
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento,
ao longo da vida do seu empréstimo.
Domicílio civil
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência
e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
Domicílio comercial
Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu
comércio), por constituir a sede da administração central do negócio
ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
Dossiê
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis
relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
Elementos matriciais
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua
identificação.
Emitente ou Emissor
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele
que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite
cheque, nota promissória, duplicata.
Empreitada
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um
dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou
dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa
obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este
fornecido, mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao
trabalho executado.
Empresário
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo
os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial
que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou
serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.
Encargo do condomínio
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino
proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de
condomínio.
Encargo fiscal
Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou
jurídica.
Enfiteuse
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere
a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não
deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
Entrada inicial (ou sinal)
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
Escritura
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito
firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que,
para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um
documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de
suas funções.
Escritura pública
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião,
constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena,
devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em
língua nacional. Instrumento público.
Especulação imobiliária
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o
fim único do lucro por mais valia.
Favorecido
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa
obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é
protegido ou recebeu algum auxílio.
Fiador
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento
de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a
aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada
no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens
suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar
insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
Fiança
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que
se efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação
jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o
cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a
insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se
o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes
para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra
o fiador, reclamando o pagamento da dívida
Financiamento
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre
créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o
objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos
necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O
banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os
créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem
prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O
financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá
como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da
transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica
Federal é responsável pela alienação.
Financiamento imobiliário
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel.
Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o
dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel,
geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento
sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e
respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.
Fornecedores
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam
produtos e serviços
Foro contratual
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que
surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do
contrato.
Fracção autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da
propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
Franquia
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
Fundo de amortização
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para
cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital
formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo
de liquidar a dívida e os juros.
Garantia
· É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo
de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao
qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente
o dano.
· Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por
exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com
isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
Garantia pessoal
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de
bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que
expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar,
depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.
Garantia real
Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados,
sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a
identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da
execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre
todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor.
Habite-se
Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel
recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o
documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade
para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é
necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da
companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre
outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do
Habite-se.
Hectare
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados
(m²).
Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém
deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros
adquirem.
Hipoteca
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel
pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao
credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do
imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.
IGP-M
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis
podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice
de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após
a entrega das chaves utilizado no período da construção).
Imissão de posse
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter
a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se
tem direito.
Imposto
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo
deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui
sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
Imposto de selo
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de
crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras,
por exemplo).
Imposto de transmissão
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem.
Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual
cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente
sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos
reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).
INCC
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de
imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um
índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção).
O índice a ser adotado para correção monetária deve estar
expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja
a extinção do primeiro pactuado.
Incorporação imobiliária
Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração
de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por
construir sob regime condominial, na forma de projeto de cosntrução
aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva
(Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
A incorporação imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o
empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas
especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o
projeto aprovado e as respectivas especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda
de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno
onde será construída a edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a informações
essenciais sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do
proprietário e do construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das
obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.
Incorporador
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir
e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física
ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o
edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade,
dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não
efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das
unidades a serem construídas ou em construção sob regime
condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais
transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso,
pela entrega do imóvel.
Indexação
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda,
vem garantir o seu poder aquisitivo.
Indexador
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para
corrigir monetariamente certo valor.
Indexar
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário,
valor de título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de
acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.
Índice de inflação
Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um
aumento na quantidadde de meios de pagamento), com consequente perda
do poder aquisitivo do dinheiro.
Inflação
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da
moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor
do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário
e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita
para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso
forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as
necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da
moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito.
Inscrição na matriz
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da
obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da
caderneta predial.
IPCA
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de
imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA
(índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção
como após a entrega das chaves).
IPTU
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor
de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização,
a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o
proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode
ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago
pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.
Juro
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É
o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital
empregrado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.
Juro bancário
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
Juros de mora
São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no
pagamento da dívida.
Laudêmio
Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de
propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
Leilão
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance
oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na
junta comercial.
Licença de construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza
a construção de um prédio urbano.
Licença de utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do
prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo
em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção
aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de
utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de
habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado,
mediante requisição na Câmara Municipal.
Licitação
No direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral
destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública
para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a
execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada.
No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a
arrematação no leilão.
Liminar
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito
(a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado,
evitando que ocorra dano irreparável.
Liquidação antecipada
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado.
Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
Lisbor
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de
uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
Locação de imóveis urbanos
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante
remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa,
apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e
indústria, não importando a localização do imóvel.
Locador
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário,
mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
Locatário
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou
imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao
proprietário. Também conhecido como inquilino.
Mediadores imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função
de aproximar compradores e vendedores.
Memorial de incorporação
É o documento descritivo da obra projetada, especificando os
acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as
unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no
cartório competente de Registro de Imóveis
Metro quadrado (m²)
Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É
uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550
polegadas (in²).
Mora
É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o
devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser
receber no tempo, lugar e forma convencionados.
Multa
Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
Multa contratual
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou
a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou
em parte, uma obrigação assumida.
Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
Mutuário
Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O
mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá
receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da
dívida.
Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando
a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e
qualidade.
Nota promissória
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a
pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou
jurídica (beneficiário).
,A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter
requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
· a denominação de Nota Promissória ou termo correspondente na
língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente.
Notário
Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos
de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura
pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de
documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações,
autenticação de documentos, etc.).
Ordem de despejo
Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.
Ordem de pagamento
Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a
quem de direito.
Outorgante
Interveniente como interessado com escritura pública, contrato-
promessa, ou qualquer outro contrato.
Partilha
É a divisão dos bens da herança.
Penhor
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel
ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento
da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem
condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega
um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo
comprado).
Penhora
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode
desencadear um processo judicial para conseguir, por meios
coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juíz emite então um
mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos
seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou
seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao
credor.
Permilagem
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de
um imóvel.
Plano Director Municipal (PDM)
Projetos da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho
(construção de vias de acesso e implantação de indústria, por
exemplo).
Poupança-Condomínio (conta)
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de
reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um
ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada
para realização de obras de conservação ordinária, conservação
extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em
regime de propriedade horizontal.
Poupança-Habitação (conta)
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros,
renovável automaticamente e mobilizável apenas para:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de
prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,
ou para arrendamento;
realização de entregas a cooperativas de habitação e construção,
para aquisição de terrenos destinados a construção.
Prazo de financiamento
Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento.
Intervalo entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo
e pagamento do financiamento.
Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
Prémio de seguro
Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
Prestação
É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente
estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento
feito a prazos periódicos e sucessivos.
Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede
a outra poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são
definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo
procurador.
Produto
Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa,
terreno, apartamento).
Projeto
Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e
escrita contendo orçamento da construção de um prédio, de uma
estrada, etc, Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e
detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção
(arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma
edificação.
Projeto imobiliário
Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado
esquema.
Promotores imobiliários
Pessoas que promovem a venda de imóveis.
Propriedade horizontal
É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de
unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autónomas. São
também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam
afetadas ao conjunto. A constituíção da propriedade horizontal deve
ser feita através de escritura pública.
Proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas
contratações, possibilitando a modificação ou a supressão de
cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor
e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.
Quitação
Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título,
recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o
credor declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da
obrigação.
Quorum
Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente
uma assembleia deliberativa. No caso da assembleia de condóminos,
devem estar representados, pelos menos, dois terços do total do
prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condóminos, é necessário que
estejam presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.
Reajuste
Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas
condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição
de uma nova ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.
Recebível
O que pode aceitar ou receber
Reforma
Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar,
modificar.
Reforma do contrato
Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
Reforma do edifício
Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a
melhoria.
Registro de Imóveis
Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as
operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes,
promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o
exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de
garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde
estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes
à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da
propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato
apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado,
realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos
reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do
imóvel.
Rescisão
É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença),
com a consequente perda da sua eficácia.
Rescisão contratual
Extinção do vínculo contratual existente.
Reserva de propriedade
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de
reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento
total ou parcial das obrigações da outra parte.
Responsabilidade civil
Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou
patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do
dano ou quantia em dinheiro equivalente.
Retrovenda
É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o
vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu,
restituindo o preço, mais as depesas feitas pelo comprador (como,
por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).
Sacador
Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
Saldo devedor
Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o
crédito, quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga
pelo devedor.
Saque
Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de
pagamento.
SBPE
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Seguro de Incêndio
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de
incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende segurar, o
segurado receberá uma indenização. Trata-se de um seguro
obrigatório, a que podem ser adicionadas coberturas complementares.
Seguro de Vida e Invalidez permanente
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte
ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus
herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro
normalmente exigido pelas instituições financeiras, aquando da
contratação de empréstimo para habitação.
Seguro fiança
É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o
locador não precisa exigir do locatário um fiador.
Servidão
Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade
particular.
SFI
Sistema de Financiamento Imobiliário
Sociedade Anônima
Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou
acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações
subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de
fim lucrativo.
Tabela price
Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros
de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo
do período de pagamento.
Taxa
Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos
prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
Taxa de câmbio
Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
Terreno
Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem
imóvel. No direito agrário, é a terra prórpia para cultivo ou
pecuária.
Terreno edificado
Terreno com construção.
Título caucionado
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
Título de Propriedade
Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a
aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do
comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de
propriedade sobre determinado bem.
TR
Taxa referencial de juros.
Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro
de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos
depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é
utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados,
etc. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos
contratos de financiamento imobiliário.
Transmissão
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa.
Cessão de crédito, débito ou contrato.
Transmissão de propriedade
Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas
vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
Usucapião
Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais
relacionados à propriedade, através da posse prolongada e observando
os requisitos legais.
Usucapião de imóvel
Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de
20 anos, independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse
contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso
do tempo de:
· dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel
tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu
domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha
deixado procurador para administrar seu bem).
Usufruto
É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a
autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades
que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou
imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe,
no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não
perde o direito de propriedade do bem para o usufruturário. O
usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família,
depende da inscrição no registro imobiliário.
Valor do contrato
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no
contrato.
Valor nominal
Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e
determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do
título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos
requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de
crédito, sob pena de invalidade.
Valor real
É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
Valor venal do imóvel
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a
localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda
estimado. Preço que o o bem pode alcançar no mercado.
Vistoria
Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio
urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também
utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos
bancos efetuam às obras por eles financiadas.
Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem
existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a
determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento
harmonioso do prédio no local, são exemplos de zonas protegidas o
Centro Histórico de Évora, o Parque Natural da Arrábida, o Parque
Natural da Peneda Gerês, etc.